DIREITO EMPRESARIAL

O escritório Lopes Teixeira Advogados fornece consultoria nas áreas Administrativa, Bancária, Cível, Comercial, Imobiliário, Societário, Licitatório, Empresarial, Família, Internacional, Trabalhista & Tributária, dentre outras.

O trabalho desenvolvido e a qualificação profissional dos seus membros fez com que a Lopes Teixeira Advogados figurasse entre os escritórios de advocacia em destaque na região.

Tendo o respeito, a lealdade ao cliente, a transparência e a excelência de seus serviços como características marcantes, refletindo atuação célere, moderna e objetiva comprovada por meio de contratos duradouros e clientes satisfeitos.


Os sócios possuem atuação destacada na área educacional, em nível de graduação e pós-graduação. Além de participação ativa em palestras, simpósios, congressos e publicações em geral.


A Lopes Teixeira Advogados atua diretamente nos seguintes Estados da Federação: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Goiânia, Tocantins e Distrito Federal/Brasília. Também com atuação consultiva nos Estados Unidos da América. Nos demais Estados da Federação a Lopes Teixeira Advogados possui escritórios coligados.

segunda-feira, 17 de março de 2014

TRT9 – Empresa é condenada por filmar vestiário feminino

TRT9 – Empresa é condenada por filmar vestiário feminino


Uma fábrica de cosméticos da Cidade Industrial de Curitiba que instalou câmeras de segurança no vestiário feminino terá de pagar R$10.000,00 a título de danos morais a uma ex-funcionária. A decisão, da qual cabe recurso, é dos desembargadores da Segunda Turma do TRT-PR.
No processo ficou comprovado que a empresa Bayonne Cosméticos Ltda instalou filmadoras no espaço onde as funcionárias trocavam de roupa, deixando apenas o banheiro como opção de vestiário. A trabalhadora relatou que as cenas captadas nos vestiários foram “motivos de comentários, piadas e chacotas pelos demais empregados, em especial os responsáveis pela segurança”.
Na defesa, a empresa afirmou que as câmeras foram instaladas a pedido das próprias trabalhadoras, por causa de furtos na sala dos armários. Além disso, argumentou que havia placas com as inscrições “proibido se vestir nesse local” e “atenção, câmeras de segurança no local”.
Para os desembargadores da Segunda Turma do TRT-PR, no entanto, “a simples existência de câmeras nos vestiários é capaz de invadir a privacidade dos trabalhadores.” Além disso, a troca de roupas no banheiro é “totalmente inadequada e com pouco espaço para assegurar intimidade e privacidade.”
A indenização imposta, de R$10.000,00, foi considerada valor razoável “diante da gravidade do fato, a condição social e financeira da empresa, proporcionalmente inversa à da trabalhadora”.
Por ter exercido função na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a funcionária tinha garantia de emprego na empresa até um ano após o encerramento de seu mandato. Como a estabilidade não foi respeitada, os magistrados reconheceram o direito da trabalhadora de receber o valor correspondente a 12 meses de trabalho e os reflexos no pagamento de 13º salário, férias e FGTS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário