DIREITO EMPRESARIAL

O escritório Lopes Teixeira Advogados fornece consultoria nas áreas Administrativa, Bancária, Cível, Comercial, Imobiliário, Societário, Licitatório, Empresarial, Família, Internacional, Trabalhista & Tributária, dentre outras.

O trabalho desenvolvido e a qualificação profissional dos seus membros fez com que a Lopes Teixeira Advogados figurasse entre os escritórios de advocacia em destaque na região.

Tendo o respeito, a lealdade ao cliente, a transparência e a excelência de seus serviços como características marcantes, refletindo atuação célere, moderna e objetiva comprovada por meio de contratos duradouros e clientes satisfeitos.


Os sócios possuem atuação destacada na área educacional, em nível de graduação e pós-graduação. Além de participação ativa em palestras, simpósios, congressos e publicações em geral.


A Lopes Teixeira Advogados atua diretamente nos seguintes Estados da Federação: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Goiânia, Tocantins e Distrito Federal/Brasília. Também com atuação consultiva nos Estados Unidos da América. Nos demais Estados da Federação a Lopes Teixeira Advogados possui escritórios coligados.

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Manifesto contra os juristas da repressão. Resistência política se faz com advogados de verdade.



Em tempos de prisões políticas, torturas, sítio à cidade, suspensões dos direitos civis e políticos, questiona-se por onde anda a comunidade jurídica. Afinal, para que os juristas resolveram se dedicar ao estudo do Direito, senão à aplicação da justiça? Como podem estes ignorar os atentados à democracia que ora sucedem após jurarem defender a constituição e a justiça social?
“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado do opressor.” (Desmond Tutu)
É com grande pesar que verifica a doença do individualismo em todos os setores da sociedade. Mais preocupante é observar aqueles que se julgam por doutores da justiça empenhados apenas na busca do engrandecimento pessoal. Onde estão os aclamados intelectuais, que instigam as mentes nos bancos acadêmicos, para atiçar a sociedade de questionamentos e lembranças históricas de uma ditadura que não queremos mais? Descerão estes semi-deuses dos palanques para viver o mundo que tanto falam?
Mais precisamente, questiona-se, por onde caminham os advogados que por vezes bradam a bandeira do Estado Democrático de Direito no papel e clamam pela lei, como forma imperiosa de se fazer justiça.
A construção etimológica da palavra “advocacia” é inerente àquela missão abnegada de um sujeito que age por outrem, em nome de outrem, e não negocia direitos.
Advogar, dissecando a origem deste verbo, significa “chamar a si”. Trata-se de missão destinada aos homens e mulheres que entendendo a grandeza da sua função social, tomam para si a responsabilidade e agem de ofício, sem precisar ser chamado, visando o direito das pessoas possuírem direitos. E tal proporção e responsabilidade aumenta de grandeza quando a missão que lhe é cabida se destina a proteger e defender o mais indefeso dos homens, aquele não possuidor de direitos que é atacado pelo poder político assenhorado, e por isso é condenado e apenado sem que haja previsão legal para os fatos a ele imputados. Em poucas palavras, esse injustiçado pode ser chamado de preso político. São chibatadas nas costas, desferidas por esses senhores políticos, que rasgam a constituição mais do que a carne destes escravos de direitos.
Na história, o papel do advogado cumpre um papel de tamanha “subversão” e incômodo aos poderosos que é sabido que Napoleão tentou extinguir a profissão. Hitler e Mussolini eram avessos aos advogados, agrilhoavam-nos, prendiam-nos, quando não, os matavam procurando os mais idealistas e admirados. Lenin por sua vez reclamava: – Advogados, nem os do partido. Mandela, sempre foi um subversivo para o seu tempo, como advogado defendeu direitos que até então não existiam para os negros da Africa do Sul. As perseguições políticas levaram-no a ser condenado por crimes e tudo isso feito em conformidade com o Estado de Direito, porém um Estado de Direito para brancos, que não o reconhecia.
Parece oportuno rememorar Sobral Pinto: “A advocacia não é profissão para covardes”.
No Brasil, em 2014, advogados ativistas defensores dos direitos fundamentais, quando em defesa de manifestantes, estão sendo postos a prova, perseguidos, grampeados e encarcerados. O crime, defesa do direito de defesa, as armas, suas ideias, tão revolucionárias quanto aquelas que derrubaram a bastilha.
Em São Paulo tivemos 3 advogados detidos arbitrariamente em apenas duas semanas, sendo que os três foram agredidos quando no exercício da profissão e o advogado Daniel Biral foi torturado, levado ao desmaio, em um camburão, sem direito ao acompanhamento da prerrogativas da OAB, e pior, sem direito de lavrar boletim de ocorrência contra aqueles que abusaram da autoridade.
No Rio de Janeiro, o cenário é tão absurdo que a advogada Eloisa Samy foi detida temporariamente sem o mínimo de fundamentação legal, de forma completamente política, e quando o Tribunal de Justiça decidiu pela soltura em ordem de habeas corpus, o juiz de primeira instância resolveu prendê-la novamente, nas entrelinhas da lei, afrontando o sistema processual penal e a segurança jurídica pátria.
O desaforo foi tamanho, e o medo tão latente, que diversos ativistas, assim como a advogada procuram refúgio em território internacional, batendo às porta dos consulados estrangeiros, pedindo clemência pela situação de injustiça e perseguição política que se encontram.
Como pode neste sistema processual penal a utilização de interceptações telefônicas serem autorizadas para um número grande de advogados de manifestantes, colocando sumariamente o papel da defesa em situação de averiguação? Se não bastassem estes grampos estão sendo dirigidos não só contra advogados, mas órgãos de direitos humanos.
Querem reduzir os advogados em simples zeladores dos interesses do poder. Esterilizam o seu poder de atuação, aniquilam suas prerrogativas, e assim os transformam em simples tecnocratas, dentro de um padrão de burocracia garantidor do status quo. A perseguição política voltou, mais forte do que nunca e endossada por grandes donos de mídia.
Não podemos voltar a viver numa maré de incertezas jurídicas. No Estado de Direito que sonhamos e almejamos, sob a égide do Direito e da Justiça, ainda falta muito a conquistar. Resgataram o conceito de subversão, apelidaram-no de Black Bloc, e todo aquele que ousa se manifestar é tomado como subversivo. Até prova o contrário, todos os manifestantes são considerados subversivos, estudantes, professores, funcionários públicos, advogados e toda sorte de cidadãos.
Acredito pertencer a uma geração que acredita em novos valores e em novas formas de relações sociais, tomando responsabilidade do engajamento político, visando a mudanças estruturais que tenham por objetivo o bem comum. O projeto é por si essencialmente coletivo, e aqui o individualismo não conta.
Procura-se advogados, de verdade.
Para resistir.
Este texto é dedicado a cada um dos presos políticos que estão sofrendo as arbitrariedades de um sistema que se diz justo. Força aos juristas que honram o seu nome no combate a repressão institucionalizada.
André Zanardo é advogado criminalista e colunista semanal do Justificando.

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Cinema não pode proibir entrada de alimentos comprados em outro local

Cinema não pode proibir entrada de alimentos comprados em outro local

O cinema que impede a entrada de clientes com alimentos comprados em outro lugar está praticando a venda casada, pois obriga os expectadores a comprar os petiscos no próprio estabelecimento. Como a venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, a juíza Carla Susiany Alves de Moura, titular da 3ª Vara Cível de Maracanaú (CE), determinou que o empreendimento São Luiz de Cinemas EPP (Centerplex) se abstenha da prática.
Segundo os autos, o Ministério Público do Ceará (MP-CE) ajuizou ação, com pedido de liminar, alegando que o Centerplex está obrigando seus clientes a comprar os produtos vendidos em uma lanchonete mantida pela empresa. Argumentou que tal medida é prática abusiva, infringido o artigo 39 do CDC. Além disso, viola a liberdade de escolha.
A liminar foi deferida  e o Centerplex a contestou. No último dia 7, no entanto, a magistrada confirmou a liminar. “A prática abusiva revela-se patente quando a empresa cinematográfica permite a entrada de produtos adquiridos nas suas dependências e proíbe os adquiridos fora”, aponta a juíza.
Além de permitir a entrada de quaisquer clientes, a empresa não poderá afixar qualquer aviso que iniba os expectadores de ingressar com produtos comprados em outros locais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

sexta-feira, 18 de julho de 2014

TJDFT – Médico é condenado a indenizar paciente por mamoplastia estética malsucedida

TJDFT – Médico é condenado a indenizar paciente por mamoplastia estética malsucedida


A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, a condenação de um cirurgião plástico a indenizar em R$50 mil uma paciente que se submeteu a cirurgia plástica nos seios. Além da condenação ao pagamento de danos morais e estéticos, o médico terá que arcar com as despesas de novo procedimento cirúrgico, a ser realizado por médico de preferência da autora, para correção dos defeitos deixados.
Consta dos autos que, no dia 12/08/2008, a paciente se submeteu a duas cirurgias plásticas (mamoplastia com implante de silicone e rinoplastia) com o médico, no Hospital Santa Clara. Segundo ela, a primeira foi malsucedida, resultando em assimetria das mamas, enormes cicatrizes e destruição parcial do mamilo direito. Pediu a condenação do profissional ao pagamento de R$70 mil de indenização (R$20 mil por danos estéticos, R$30 mil por danos morais e R$20 mil para custear a reparação).
O médico contestou a ação sob o argumento de que o resultado negativo ocorreu no pós-operatório, porque a paciente não tomou os devidos cuidados.
Na 1ª Instância, a juíza da 4ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos de danos morais e estéticos, bem como condenou o cirurgião a arcar com os custos de procedimento reparador com outro médico, à escolha da autora.
Não contente, o médico apelou da sentença. Porém, ao analisar o recurso, a Turma Cível manteve, na íntegra, a decisão de 1ª Instância. De acordo com o colegiado, “prevalece o entendimento, tanto na doutrina como na jurisprudência, de que a obrigação do médico na cirurgia plástica é de resultado e não de meio. Isso porque esse tipo de intervenção surge para trazer ao paciente um conforto/reconforto estético. Não é ele portador de moléstia, mas sim de uma imperfeição que objetiva ver corrigida/amenizada”.
A decisão foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Processo: 2010011231631-8
FONTE: TJDFT