DIREITO EMPRESARIAL

O escritório Lopes Teixeira Advogados fornece consultoria nas áreas Administrativa, Bancária, Cível, Comercial, Imobiliário, Societário, Licitatório, Empresarial, Família, Internacional, Trabalhista & Tributária, dentre outras.

O trabalho desenvolvido e a qualificação profissional dos seus membros fez com que a Lopes Teixeira Advogados figurasse entre os escritórios de advocacia em destaque na região.

Tendo o respeito, a lealdade ao cliente, a transparência e a excelência de seus serviços como características marcantes, refletindo atuação célere, moderna e objetiva comprovada por meio de contratos duradouros e clientes satisfeitos.


Os sócios possuem atuação destacada na área educacional, em nível de graduação e pós-graduação. Além de participação ativa em palestras, simpósios, congressos e publicações em geral.


A Lopes Teixeira Advogados atua diretamente nos seguintes Estados da Federação: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Goiânia, Tocantins e Distrito Federal/Brasília. Também com atuação consultiva nos Estados Unidos da América. Nos demais Estados da Federação a Lopes Teixeira Advogados possui escritórios coligados.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

TRT9 – Novo emprego não exclui direito de pensão por acidente debilitador

TRT9 – Novo emprego não exclui direito de pensão por acidente debilitador


Um operário que perdeu parte da capacidade de trabalho após acidente no canteiro de obras de uma empreiteira receberá pensão até que esteja recuperado, mesmo tendo encontrado um novo emprego.
A decisão é da Primeira Turma do TRT-PR, que condenou a empresa J. Malucelli Construtora de Obras Ltda a continuar pagando pensão ao trabalhador que se acidentou ao fazer marcação em uma pista rodoviária. Ele perdeu 12,5% da capacidade de trabalho quando uma lasca de um punção de ferro se soltou depois de uma batida de marreta, perfurando o braço esquerdo.
A defesa da empresa argumentou que a pensão não deveria mais ser paga, pois o trabalhador está atualmente exercendo a função de pedreiro e que o acidente não afetou a realização de seu trabalho. Além disso, alegou que a culpa teria sido exclusiva do ex-funcionário, por não observar normas de prevenção e segurança contra acidentes, repassadas através de palestras.
Contudo, no entendimento dos desembargadores, o trabalhador não desrespeitou nenhuma norma de segurança. E mesmo as orientações oferecidas pela empresa não eram suficientes para afastar o risco de acidente, visto não haver o “apoio de boas condições de segurança na estação de trabalho”.
A capacidade laboral do operário foi reduzida temporariamente em 12,5% , sendo necessário tratamento através de uma cirurgia no braço esquerdo. Segundo os desembargadores, o fato de estar exercendo atividade braçal, como pedreiro, só destaca a necessidade da pensão, pois com a diminuição da força física o trabalho de pedreiro é afetado diretamente.
Além de manter o pagamento de pensão até a recuperação da capacidade de trabalho, os desembargadores estabeleceram indenização de R$ 10 mil pelo abalo psíquico e moral do trabalhador, as limitações físicas sofridas, as sequelas físicas do acidente (cicatriz) e as situações financeiras distintas da empresa e do trabalhador.
O acórdão, de número 00194-2013-026-09-00-0,

Nenhum comentário:

Postar um comentário