DIREITO EMPRESARIAL

O escritório Lopes Teixeira Advogados fornece consultoria nas áreas Administrativa, Bancária, Cível, Comercial, Imobiliário, Societário, Licitatório, Empresarial, Família, Internacional, Trabalhista & Tributária, dentre outras.

O trabalho desenvolvido e a qualificação profissional dos seus membros fez com que a Lopes Teixeira Advogados figurasse entre os escritórios de advocacia em destaque na região.

Tendo o respeito, a lealdade ao cliente, a transparência e a excelência de seus serviços como características marcantes, refletindo atuação célere, moderna e objetiva comprovada por meio de contratos duradouros e clientes satisfeitos.


Os sócios possuem atuação destacada na área educacional, em nível de graduação e pós-graduação. Além de participação ativa em palestras, simpósios, congressos e publicações em geral.


A Lopes Teixeira Advogados atua diretamente nos seguintes Estados da Federação: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Goiânia, Tocantins e Distrito Federal/Brasília. Também com atuação consultiva nos Estados Unidos da América. Nos demais Estados da Federação a Lopes Teixeira Advogados possui escritórios coligados.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

TRT12 – Exigência de cor preta no uniforme não gera reembolso de gastos ao empregado

TRT12 – Exigência de cor preta no uniforme não gera reembolso de gastos ao empregado


A exigência de cor preta no uniforme não gera direito a reembolso. Nesse sentido a 4ª Câmara do TRT-SC reformou sentença da juíza Vera Marisa Vieira Ramos, da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, excluindo da condenação à empresa, o pagamento de valores gastos com vestuário e sua higienização.
Em seu recurso, a empresa alegou que não exigia padrão especial, por isso o ex-funcionário poderia utilizar as peças em outras ocasiões, não apenas para o trabalho. Ela fornecia as camisas e o tecido para a confecção das calças. O autor arcava com o custo e com a compra de sapatos.
De acordo com a convenção coletiva, o fornecimento de uniformes é de responsabilidade da empresa, mas a 4ª Câmara entendeu que as calças e o sapato preto não podem ser considerados uniforme. Além disso, que a limpeza é a mesma que o empregado faria em qualquer outra peça de roupa, arcando com o gasto. Assim, considerou que não havia razão para o repasse dessa despesa ao empregador.
Não cabe mais recurso da decisão.
FONTE: TRT12

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