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Cubanos podem anular contrato, dizem juristas
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O
contrato assinado pelos médicos cubanos para a prestação de serviço no Brasil
como parte do programa Mais Médicos pode ser anulado pela Justiça por
estar em desacordo com a legislação trabalhista brasileira. Essa é a
avaliação unânime de quatro dos maiores especialistas em Direito do Trabalho do
Brasil ouvidos pelo Estado.
Eles
afirmam ainda que, por mais que o contrato tenha sido firmado no exterior, ele
pode, sim, ser questionado na Justiça brasileira porque a legislação que
prevalece é a do local onde o trabalho é realizado.
"Uma
vez que devemos aplicar a lei brasileira, o artigo 9.º da CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho) diz que qualquer meio jurídico que tente burlar a
legislação será considerado nulo. No caso do contrato com os médicos
cubanos, o que quiseram foi contornar a exigência legal e estabelecer regras
próprias, o que não é permitido", diz Antonio Rodrigues de Freitas Júnior,
professor do Departamento de Direito do Trabalho da USP.
O
Estado teve acesso a uma cópia do contrato firmado por uma profissional cubana
e pediu que os especialistas avaliassem o documento. O acordo é firmado entre o
médico e uma empresa "comercializadora de serviços médicos cubanos".
"A
forma escolhida para a contratação é uma maneira de impedir a aplicação das
leis trabalhistas, por isso pode ser anulado", explica Estêvão Mallet,
conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil - seção São Paulo (OAB-SP) e
também professor de Direito da USP. Ele afirma ainda que o artigo 651 da CLT
deixa claro que, por mais que o trabalhador tenha sido contratado no exterior
ou em lugar diferente do local de trabalho, a Justiça a ser requisitada no caso
de descumprimento da legislação é a da localidade onde o empregado atua.
Os
especialistas afirmam que, apesar de os médicos serem funcionários de Cuba, as
cláusulas do contrato deixam claro que é o governo brasileiro o tomador do
serviço e, portanto, quem deve responder pelas obrigações trabalhistas.
Mesmo
que o serviço fosse apresentado como uma terceirização, ela possivelmente seria
classificada como ilícita pela Justiça, afirma Amauri Mascaro Nascimento,
professor emérito da Faculdade de Direito da USP. "Se quem controla e
coordena o trabalho é o SUS (Sistema Único de Saúde), o vínculo de emprego do
médico se dá com o governo brasileiro. Portanto, é uma terceirização
ilegal", defende.
Professor
de Direito da PUC-SP e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o advogado Paulo
Sérgio João concorda. "Trata-se de venda de mão de obra, o que é
repudiado pela legislação e inadmissível a figura do "merchandage"
(intermediador de contratação de mão de obra). O contrato com o Estado pode ser
considerado nulo, indenizando-se o médico quanto aos direitos
decorrentes", afirma.
Nesse caso, os médicos poderiam requerer na Justiça todos os direitos
previstos na CLT e a equiparação salarial com os demais profissionais do programa
Mais Médicos. Enquanto os cubanos recebem o equivalente a US$ 1 mil (R$ 2,4
mil), os outros participantes ganham uma bolsa de R$ 10 mil.
Para
os especialistas, algumas cláusulas do contrato ferem ainda a Constituição. Entre
as regras questionadas estão a obrigatoriedade de comunicar à autoridade cubana
no Brasil a intenção de receber visitas e restrições impostas aos cubanos nos
casos de casamento com pessoas de outras nacionalidades. "O artigo 5.º
prevê o princípio da igualdade, incluindo para estrangeiros. O cubano pode
questionar isso na Justiça", afirma Freitas Júnior.
Fabiana
Cambricoli
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