sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
TRT/CE condena empresa que utilizava “pejotização” para burlar lei trabalhista
TRT/CE
condena empresa que utilizava “pejotização” para burlar lei trabalhista
A 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho do Ceará (TRT/CE) condenou a Unysis Brasil a reconhecer o vínculo de
emprego de um técnico de informática de Fortaleza que prestou serviços por 15 anos
à empresa. Na teoria, o técnico era dono de uma firma comercial prestadora de
serviços. Mas a decisão considerou que, na prática, se tratava de um empregado
comum e que a firma era utilizada pela Unysis Brasil para não pagar verbas
trabalhistas.
“Tal artifício, chamado de
‘pejotização’, deve ser combatido pela Justiça do Trabalho, pois representa um
meio de o empregador maximizar seus lucros em sacrifício dos direitos de seus
empregados”, afirmou o desembargador José Antonio Parente. Ele também classificou,
em sua decisão, a “pejotização” com uma afronta aos princípios do direito
trabalhista.
O técnico de informática foi
contratado em dezembro de 1979. Trabalhou até setembro de 1995 com carteira de
trabalho assinada. Nessa data, de acordo com o trabalhador, a empresa exigiu
que ele e outros dois técnicos criassem uma firma para prestar serviços. Ainda
de acordo com o técnico, a empresa teria prometido que, caso voltasse a
crescer, ele seria recontratado com a carteira de trabalho assinada.
Já a Unysis Brasil defendia que o
técnico de informática era um empresário e não poderia ser confundido com um
simples empregado. Para a empresa, não havia entre ela e o técnico qualquer
vínculo empregatício e o profissional estaria tentando se apropriar indevidamente
de direitos assegurados pela legislação trabalhista.
Ao analisar as provas do processo,
tanto o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Sinézio Oliveira,
quanto os magistrados da 3ª Turma do TRT/CE consideram que havia sim relação de
emprego entre o técnico e a Unysis. Testemunhas e provas documentais
comprovaram que não houve interrupção de serviço entre a rescisão e o início do
novo contrato de trabalho com a firma comercial.
Outros fatores considerados nas
decisões de primeira e de segunda instância foi que o técnico continuou
trabalhando na mesma sala de quando tinha carteira assinada, que ele seguia
recebendo ordens do gerente geral da empresa e prestava serviços exclusivamente
à Unysis Brasil.
Condenação: A
decisão da 3ª Turma do TRT/CE condenou a empresa a pagar ao trabalhador aviso
prévio, 13º salário e férias vencidas do período entre os anos de 2006 e 2010.
A empresa também terá que retificar a data de demissão anotada na carteira de
trabalho do empregado e pagar os depósitos referentes a 15 anos de Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), acrescidos de multa de 40%.
Processo relacionado:
0000637-39.201.5.07.0003
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