DIREITO EMPRESARIAL

O escritório Lopes Teixeira Advogados fornece consultoria nas áreas Administrativa, Bancária, Cível, Comercial, Imobiliário, Societário, Licitatório, Empresarial, Família, Internacional, Trabalhista & Tributária, dentre outras.

O trabalho desenvolvido e a qualificação profissional dos seus membros fez com que a Lopes Teixeira Advogados figurasse entre os escritórios de advocacia em destaque na região.

Tendo o respeito, a lealdade ao cliente, a transparência e a excelência de seus serviços como características marcantes, refletindo atuação célere, moderna e objetiva comprovada por meio de contratos duradouros e clientes satisfeitos.


Os sócios possuem atuação destacada na área educacional, em nível de graduação e pós-graduação. Além de participação ativa em palestras, simpósios, congressos e publicações em geral.


A Lopes Teixeira Advogados atua diretamente nos seguintes Estados da Federação: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Goiânia, Tocantins e Distrito Federal/Brasília. Também com atuação consultiva nos Estados Unidos da América. Nos demais Estados da Federação a Lopes Teixeira Advogados possui escritórios coligados.

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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Empregada da Vivo acusada de roubar celular é indenizada

Empregada da Vivo acusada de roubar celular é indenizada


A Vivo Participações S.A. deverá indenizar em R$ 10 mil reais por danos morais uma vendedora acusada de furtar um aparelho de celular de uma de sua lojas. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer recurso da empresa manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

O Regional, ao analisar a prova contida nos autos, concluiu que a Vara do Trabalho havia condenado de forma correta a empresa ao pagamento da indenização. Segundo a decisão, de fato, a vendedora foi acusada em uma reunião, com todos os empregados do turno da manhã, de haver furtado um aparelho, porém, através de imagens do circuito interno da loja ficou comprovado que o furto havia sido praticado por uma pessoa da limpeza. Dessa forma entendeu que, a empresa, ao acusar a empregada de um crime em frente aos seus colegas, expôs a vendedora, a situação vexatória e humilhante, atingindo sua honra.

Em seu recurso ao TST a Vivo argumentou que no caso analisado não estariam presentes os elementos caracterizadores do dano moral: culpa, dano e nexo de causalidade. Baseou sua defesa no fato de que a empregada não teria sido acusada, mas sim, apenas fora indagada se havia subtraído o aparelho celular, não caracterizando dessa forma, ato de constrangimento ou ofensa.

Na 8ª Turma, a relatora ministra Dora Maria da Costa destacou que o Regional, ao analisar a prova, concluiu pela "existência de dano e conduta contrária ao direito", pois a empresa causou de fato, constrangimento e humilhação à empregada ao indicá-la como responsável pelo furto do celular. A relatora salienta que para se decidir contrariamente aos fatos narrados na decisão regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vetado pela Súmula 126. A ministra destacou ainda que o Regional, ao fixar o valor da indenização, observou corretamente os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Processo: 1340-76.2010.5.03.0112

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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