DIREITO EMPRESARIAL

O escritório Lopes Teixeira Advogados fornece consultoria nas áreas Administrativa, Bancária, Cível, Comercial, Imobiliário, Societário, Licitatório, Empresarial, Família, Internacional, Trabalhista & Tributária, dentre outras.

O trabalho desenvolvido e a qualificação profissional dos seus membros fez com que a Lopes Teixeira Advogados figurasse entre os escritórios de advocacia em destaque na região.

Tendo o respeito, a lealdade ao cliente, a transparência e a excelência de seus serviços como características marcantes, refletindo atuação célere, moderna e objetiva comprovada por meio de contratos duradouros e clientes satisfeitos.


Os sócios possuem atuação destacada na área educacional, em nível de graduação e pós-graduação. Além de participação ativa em palestras, simpósios, congressos e publicações em geral.


A Lopes Teixeira Advogados atua diretamente nos seguintes Estados da Federação: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Goiânia, Tocantins e Distrito Federal/Brasília. Também com atuação consultiva nos Estados Unidos da América. Nos demais Estados da Federação a Lopes Teixeira Advogados possui escritórios coligados.

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segunda-feira, 2 de março de 2015

Vendedora assediada via WhatsApp receberá indenização de R$ 13 mil

TRT12 – Vendedora assediada via WhatsApp receberá indenização de R$ 13 mil

A loja de artigos esportivos Diederichsen-PR, de Itajaí (SC), terá de pagar uma indenização de R$ 13 mil a uma funcionária que comprovou ter sofrido assédio moral de seu gerente por meio do aplicativo para celulares WhatsApp. Em mensagens compartilhadas diariamente com a equipe, o supervisor chamava a subordinada de “gorda”, “feia”, “bunda mole” e “bigoduda”, além de fazer piadas com o seu corpo.
O caso foi julgado em primeira instância pela 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, no final do ano passado. Na ocasião, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil em verbas decorrentes da rescisão indireta do contrato (quando o empregador comete falta grave), mas a funcionária teve negado o pedido de indenização por danos morais. Ambas as partes decidiram, então, recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.
Ao julgar o recurso, os desembargadores da 1ª Câmara entenderam que os atos repetitivos do gerente acabaram criando um ambiente hostil e tornaram insustentável a permanência da funcionária na empresa.
“A autora foi exposta a frequentes e repetitivos atos atentatórios a sua dignidade, que lhe causaram danos psicológicos e tinham o objetivo de coagi-la a pedir demissão” apontou o desembargador-relator Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, que se declarou “forçado a concluir que houve danos de ordem imaterial à recorrente”. O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais magistrados.
Resposta
Em seu voto, o relator ainda destacou que levou em conta o fato de que a funcionária assediada respondia, no mesmo tom, aos ataques do gerente no grupo de mensagens, o que foi confirmado pelas testemunhas. Segundo o magistrado, o gerente deveria ter adotado medidas disciplinares para coibir esse comportamento, mas optou por “fomentar um ambiente de trabalho cada vez mais hostil”.
As partes ainda podem recorrer da decisão.
FONTE: TRT12

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