DIREITO EMPRESARIAL

O escritório Lopes Teixeira Advogados fornece consultoria nas áreas Administrativa, Bancária, Cível, Comercial, Imobiliário, Societário, Licitatório, Empresarial, Família, Internacional, Trabalhista & Tributária, dentre outras.

O trabalho desenvolvido e a qualificação profissional dos seus membros fez com que a Lopes Teixeira Advogados figurasse entre os escritórios de advocacia em destaque na região.

Tendo o respeito, a lealdade ao cliente, a transparência e a excelência de seus serviços como características marcantes, refletindo atuação célere, moderna e objetiva comprovada por meio de contratos duradouros e clientes satisfeitos.


Os sócios possuem atuação destacada na área educacional, em nível de graduação e pós-graduação. Além de participação ativa em palestras, simpósios, congressos e publicações em geral.


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terça-feira, 17 de março de 2015

Empresa não é obrigada a pagar limpeza simples de uniforme

TRT12 – Empresa não é obrigada a pagar limpeza simples de uniforme

lavagemA 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) negou o pedido de um motorista de ônibus de Chapecó que exigia da sua antiga empresa uma indenização de R$ 1,2 mil para compensar gastos com a limpeza de seu uniforme, durante os dois anos em que trabalhou na companhia.

O motorista disse que gastava R$ 50 por mês na higienização do uniforme, que era composto por calça, camisa, jaqueta e sapatos. Ele também pleiteou o ressarcimento de despesas com a adaptação das roupas, já que precisou ajustar várias calças em uma costureira, por conta própria.

O caso foi julgado no final do ano passado pela 1ª Vara de Chapecó, que condenou a empresa a indenizar o trabalhador apenas com gastos na adaptação do uniforme. Inconformado, o funcionário apresentou recurso ao TRT-SC.

Custo diluído

Ao analisar o caso, os desembargadores mantiveram a decisão do primeiro grau, entendendo que a empresa só precisaria arcar com os custos de limpeza do uniforme se fosse necessário o uso de algum produto especial ou procedimento específico. Em seu voto, a desembargadora-relatora Lília Leonor Abreu destacou que, no caso do motorista, o uniforme pode ser lavado normalmente junto com as demais roupas do empregado, o que diluiria o custo da operação para o trabalhador.

“No caso, o procedimento de higienização é similar ao realizado nas suas roupas de uso diário, não sendo plausível a condenação da empresa pelas despesas neste ponto”, concluiu a magistrada, em voto acompanhado pela maioria dos desembargadores.

O motorista recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

FONTE: TRT12

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