DIREITO EMPRESARIAL

O escritório Lopes Teixeira Advogados fornece consultoria nas áreas Administrativa, Bancária, Cível, Comercial, Imobiliário, Societário, Licitatório, Empresarial, Família, Internacional, Trabalhista & Tributária, dentre outras.

O trabalho desenvolvido e a qualificação profissional dos seus membros fez com que a Lopes Teixeira Advogados figurasse entre os escritórios de advocacia em destaque na região.

Tendo o respeito, a lealdade ao cliente, a transparência e a excelência de seus serviços como características marcantes, refletindo atuação célere, moderna e objetiva comprovada por meio de contratos duradouros e clientes satisfeitos.


Os sócios possuem atuação destacada na área educacional, em nível de graduação e pós-graduação. Além de participação ativa em palestras, simpósios, congressos e publicações em geral.


A Lopes Teixeira Advogados atua diretamente nos seguintes Estados da Federação: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Goiânia, Tocantins e Distrito Federal/Brasília. Também com atuação consultiva nos Estados Unidos da América. Nos demais Estados da Federação a Lopes Teixeira Advogados possui escritórios coligados.

Arquivo do blog

quinta-feira, 12 de março de 2015

Clínica é condenada a indenizar por tratamento a laser que manchou rosto de cliente

TJDFT – Clínica é condenada a indenizar por tratamento a laser que manchou rosto de cliente

A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença que condenou a Clínica Inove Estética Avançada a indenizar uma cliente, cujo rosto ficou manchado após tratamento de laser. A indenização prevê pagamento de danos materiais no valor de R$11.393,93 reais e danos morais de R$10 mil reais, que deverão ser corrigidos monetariamente.
A autora relatou que contratou com a clínica onze sessões de laser “qswitched” para tratar pequenas manchas de sol no rosto. Já na primeira sessão, sentiu muito ardor e retornou à clinica para saber com o médico qual procedimento deveria tomar. Foi informada que o profissional estava em um congresso e não poderia atendê-la.
O quadro evoluiu, segundo ela, para queimadura e por isso procurou atendimento no Hospital Daher, onde foi-lhe prescrito tratamento de R$6 mil reais. Pelos transtornos sofridos, pediu a condenação da empresa a lhe restituir o valor investido, bem como ao pagamento de danos morais.
A empresa, em contestação, negou qualquer responsabilidade pelos fatos. Defendeu que seus aparelhos são testados e que a culpa pelo ocorrido seria da própria vítima, ao não tomar os cuidados recomendados pelo médico em relação à exposição ao sol. Sustentou ter havido fraude entre a cliente e uma funcionária da clínica, que teria fraudado o valor da nota fiscal, no intuito de prejudicar o estabelecimento. Contrapôs o pedido da autora, pleiteando sua condenação por litigância de má-fé e danos morais.
Na sentença de 1ª instância, o juiz da 1ª Vara Cível de Samambaia julgou procedentes, em parte, os pedidos da autora. De acordo com o magistrado, “Difícil acreditar que uma jovem de 30 e poucos anos pudesse voluntariamente se expor ao sol depois do tratamento de laser ou usar produtos não indicados pelo médico, apenas para causar prejuízo à clínica, submetendo-se a ficar com o rosto marcado de manchas. De outra banda, a alegação da ré, de que a autora e sua ex-funcionária teriam armado um golpe para prejudicá-la, pois a nota fiscal do tratamento foi emitida fraudulentamente, também não foi comprovada”.
Após recurso das partes, a Turma manteve a decisão recorrida. “Devidamente comprovados os valores gastos com o tratamento que lesionou a face da autora, bem como com medicamentos e tratamentos para recuperação da lesões sofridas, a ré deve ser condenada ao seu ressarcimento. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais, devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora”, concluiu o colegiado.
A decisão foi unânime.
Processo: 2013.09.1.025793-4
FONTE: TJDFT

Nenhum comentário:

Postar um comentário