sexta-feira, 13 de junho de 2014
TST – Dependente químico demitido pela ECT receberá R$ 40 mil de indenização
O Tribunal Superior do Trabalho
condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar
indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil a um empregado dependente
químico (alcoolismo crônico com o uso de maconha e crack) demitido sem justa
causa. A condenação foi da Sétima Turma do TST. Na última decisão, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1) não
conheceu recurso da ECT, que pretendia reverter a condenação.
O autor do processo, que, além
do alcoolismo informado inicialmente no processo, admitiu também ser usuário de
maconha e crack, afastou-se por três vezes do trabalho para tratar da
dependência. De acordo como o processo, ele apresentava produtividade abaixo do
esperado, com frequentes faltas ao trabalho, sofrendo diversas suspensões
disciplinares.
A Sétima Turma acolheu recurso do
empregado e restabeleceu a sentença que condenou a ECT na indenização por danos
morais. Para a Turma, ficou incontroverso no processo que ele “é
dependente químico, apresentando quadro que associa alcoolismo crônico com o
uso de maconha e crack”.
“A jurisprudência desta Corte tem
se orientado no sentido de que o alcoolismo crônico, catalogado no Código
Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde OMS, sob o
título de síndrome de dependência do álcool, é doença que compromete as funções
cognitivas do indivíduo, e não desvio de conduta justificador da rescisão do
contrato de trabalho”, desacatou a Turma na decisão.
O Tribunal Regional do Trabalho
12ª Região (SC) havida absolvido a ECT da condenação com baseado no artigo 482,
alínea “f”, da CLT, que prevê expressamente que a embriaguez habitual ou em
serviço constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Para o
TRT, a dependência química e o alcoolismo “constituem problemáticas afeta à
saúde pública, sendo notórias as graves e danosas consequências dessa
situação”. Por isso, caberia ao Estado – por meio das suas instituições de
saúde próprias (centros médicos, hospitalares e de reabilitação) – promover a
recuperação do trabalhador, “e não repassar à empresa essa responsabilidade
pelo simples fato de o dependente ser seu empregado”.
SDI-1
Ao não conhecer recurso da ECT
contra a condenação da Sétima Turma do TST, o ministro Alexandre Agra Belmonte,
relator do processo na SD1-1, destacou que as decisões apresentadas no recurso
para mostrar divergência jurisprudencial com o julgamento da Turma “não revelam
a necessária identidade de fatos e fundamentos” exigida pela jurisprudência do
TST (Súmulas 96, item I, e 23).
Processo:
RR-529000-74.2007.5.12.0004
FONTE: TST
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