segunda-feira, 5 de maio de 2014
TST – Vigilante chamado de vagabundo por não cumprir hora extra vai ser indenizado
O Itaú Unibanco S. A. foi
condenado a pagar, de forma subsidiária, indenização por dano moral a um
vigilante da Rota Sul Empresa de Vigilância Ltda. que prestava serviços em uma
agência bancária e sofria assédio
moral, pois, se não realizasse horas extras, era chamado de “vagabundo”.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do
banco.
O
assédio moral ao empregado começou, segundo ele, a partir do momento em que
informou à empresa que não mais realizaria as horas extraordinárias. Uma
testemunha confirmou a denúncia do empregado, dizendo que, caso não
realizassem as horas extras, inclusive em dias de folga, eram ameaçados de
suspensão, chamados de “vagabundos” e que estavam “fazendo corpo mole”.
Segundo
o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator que examinou o recurso na Oitava
Turma, a existência do dano moral, da
culpa e do nexo causal ficou claramente demonstrada na conduta ilícita da
empresa de constranger os empregados que não fizessem horas extras, sob
xingamentos e ameaças de suspensão. Assim, não havendo as violações
constitucionais ou legais apontadas pelo Itaú, o relator não conheceu do
recurso.
A
decisão foi por unanimidade. O processo já transitou em julgado.
(Mário
Correia/CF)
Processos:
RR-872-57.2011.5.04.0013
FONTE: TST
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário