DIREITO EMPRESARIAL

O escritório Lopes Teixeira Advogados fornece consultoria nas áreas Administrativa, Bancária, Cível, Comercial, Imobiliário, Societário, Licitatório, Empresarial, Família, Internacional, Trabalhista & Tributária, dentre outras.

O trabalho desenvolvido e a qualificação profissional dos seus membros fez com que a Lopes Teixeira Advogados figurasse entre os escritórios de advocacia em destaque na região.

Tendo o respeito, a lealdade ao cliente, a transparência e a excelência de seus serviços como características marcantes, refletindo atuação célere, moderna e objetiva comprovada por meio de contratos duradouros e clientes satisfeitos.


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sexta-feira, 10 de abril de 2015

Hospital é condenado a indenizar pais em R$ 139 mil por erro em diagnóstico

TJSC – Hospital é condenado a indenizar pais em R$ 139 mil por erro em diagnóstico

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de São Lourenço do Oeste que condenou um hospital a pagar mais de R$ 139 mil, em danos morais, aos pais de uma criança que faleceu nas dependências da instituição por negligência diagnóstica. Consta nos autos que os pais teriam levado a criança no posto de saúde e esta foi diagnosticada com sinusite, pois apresentava febre, dor de garganta e distensão abdominal, e o médico receitou remédio para tal. O tratamento não surtiu efeito mas, mesmo assim, dois dias depois, outro profissional do posto receitou novos remédios para os sintomas, definidos agora como vômito e tosse.
Neste mesmo dia, a criança foi levada ao hospital e diagnosticada com pneumonia, quando sofreu cirurgia de emergência e faleceu no dia seguinte por insuficiência respiratória, pneumonia e infecção generalizada. O desembargador substituto Rodolfo Tridapalli, relator do acórdão, afirmou que o laudo pericial confirmou que a criança foi vítima de uma sucessão de erros e insuficiência diagnóstica, o que protelou o tratamento adequado. O magistrado ressaltou ainda que nenhum dos três médicos que atenderam a criança solicitaram qualquer tipo de exame.
“Assim, com base no arcabouço probatório apresentado, é de se concluir pela prática de ato ilícito por parte dos agentes estatais, que diagnosticaram equivocadamente a criança por três momentos e não requisitaram qualquer tipo de exame ambulatorial. […] Acerca do prejuízo moral sofrido pelos demandantes, este dispensa qualquer prova, pois presumida a dor pela qual passaram os pais ao ver a filha, de menos de dois anos de idade, falecer pela falta de cuidados médicos adequados.”, concluiu o magistrado. A câmara também alterou a data de incidência dos juros para a ocasião dos fatos. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.002535-7)
FONTE: TJSC

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