DIREITO EMPRESARIAL

O escritório Lopes Teixeira Advogados fornece consultoria nas áreas Administrativa, Bancária, Cível, Comercial, Imobiliário, Societário, Licitatório, Empresarial, Família, Internacional, Trabalhista & Tributária, dentre outras.

O trabalho desenvolvido e a qualificação profissional dos seus membros fez com que a Lopes Teixeira Advogados figurasse entre os escritórios de advocacia em destaque na região.

Tendo o respeito, a lealdade ao cliente, a transparência e a excelência de seus serviços como características marcantes, refletindo atuação célere, moderna e objetiva comprovada por meio de contratos duradouros e clientes satisfeitos.


Os sócios possuem atuação destacada na área educacional, em nível de graduação e pós-graduação. Além de participação ativa em palestras, simpósios, congressos e publicações em geral.


A Lopes Teixeira Advogados atua diretamente nos seguintes Estados da Federação: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Goiânia, Tocantins e Distrito Federal/Brasília. Também com atuação consultiva nos Estados Unidos da América. Nos demais Estados da Federação a Lopes Teixeira Advogados possui escritórios coligados.

terça-feira, 7 de abril de 2015

Empresa não terá de se desculpar por promessa de emprego não cumprida

TST – Empresa não terá de se desculpar por promessa de emprego não cumprida

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação por dano moral imposta à Garantia Real Empresa de Segurança Ltda. a ordem de enviar pedido de desculpas por não ter cumprido promessa de emprego feita a um vigilante de Amparo (SP). Ele chegou a ter sua carteira de trabalho anotada com data futura, mas o registro foi cancelado pela empresa.
A companhia alegou que a contratação foi suspensa porque a prestação de serviços de vigilância, que inicialmente seria realizada pela Garantia, passaria a ser feita por outra empresa. Segundo o vigilante, além da frustração da não contratação, teve ainda de aguentar a brincadeira de colegas. O juízo da Vara do Trabalho exigiu o pedido de desculpas pelo presidente, com carta escrita de próprio punho, ao empregado, fixando multa diária em caso de descumprimento. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a determinação.
No recurso ao TST, a Garantia questionou a exigência da retratação, alegando que o vigilante não formulou nenhum pedido neste sentido na reclamação trabalhista, caracterizando o chamado julgamento extra petita (além do limite do pedido). O ministro João Oreste Dalazen, relator do processo, entendeu que embora, em tese, sejam desejáveis outras formas de reparação por dano moral além da indenização pecuniária, a determinação sem que houvesse pedido nesse sentido violou a lei.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-15600-24.2009.5.15.0060
(Natalia Oliveira/CF)
FONTE: TST

Nenhum comentário:

Postar um comentário