O escritório Lopes Teixeira Advogados fornece consultoria nas áreas Administrativa, Bancária, Cível, Comercial, Imobiliário, Societário, Licitatório, Empresarial, Família, Internacional, Trabalhista & Tributária, dentre outras.
O trabalho desenvolvido e a qualificação profissional dos seus membros fez com que a Lopes Teixeira Advogados figurasse entre os escritórios de advocacia em destaque na região.
Tendo o respeito, a lealdade ao cliente, a transparência e a excelência de seus serviços como características marcantes, refletindo atuação célere, moderna e objetiva comprovada por meio de contratos duradouros e clientes satisfeitos.
Os sócios possuem atuação destacada na área educacional, em nível de graduação e pós-graduação. Além de participação ativa em palestras, simpósios, congressos e publicações em geral.
A Lopes Teixeira Advogados atua diretamente nos seguintes Estados da Federação: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Goiânia, Tocantins e Distrito Federal/Brasília. Também com atuação consultiva nos Estados Unidos da América. Nos demais Estados da Federação a Lopes Teixeira Advogados possui escritórios coligados.
Instruir testemunhas é nítida afronta aos artigos 17 e 18 do antigo Código de Processo Civil e ao artigo 80, inciso V, do novo CPC, pois é conduta que depõe contra a lealdade processual, a boa-fé e a dignidade da Justiça. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve sentença que multou a parte reclamante em 1% do valor da causa em reclamatória que tramita na 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. É que sua advogada foi flagrada em gravação ‘‘industriando’’ uma testemunha durante sessão de audiência de conciliação. O vídeo teria sido feito pela advogada de uma das partes reclamadas.
Conforme a sentença, o exame do vídeo juntado ao processo mostra, em dois momentos específicos, a procuradora da reclamante orientando o depoimento da testemunha, minutos antes da audiência. Aos 29 segundos do vídeo, a procuradora afirma que ‘‘o foco da questão [...] é teu horário de trabalho’’; logo a seguir, que trabalhava ‘‘10 horas por dia’’ e ‘‘existia habitualidade [...] era todos os dias’’. Aos 57 segundos da gravação, diz à reclamante e à testemunha que o foco é também ‘‘comprovar que a M. (segunda reclamada) tinha uma sociedade’’.
Para o juiz do trabalho Daniel Souza de Nonohay, a procuradora, diferentemente do que afirmou à Justiça, não pediu que a testemunha apenas dissesse a verdade. Antes, a orientou diretamente sobre assunto que condiz com o objeto da prova requerida na audiência — a jornada de trabalho.
‘‘Comprovado o fato de a testemunha ter sido orientada, especificamente naquilo que deveria referir ao juízo, não se reveste o seu depoimento da credibilidade necessária à formação da convicção do juízo. Desconsidero-o, dessarte, para fins probatórios’’, escreveu na sentença. Nonohay determinou a expedição de ofício à OAB gaúcha, com cópia integral do processo e da filmagem, para averiguar a possibilidade do cometimento de infração ética pela advogada.
Recurso negado Em recurso ordinário interposto na corte, a reclamante alegou que a sua conduta não causou dano à parte contrária, pois não houve dolo ou culpa. Disse que a jornada informada na petição inicial foi acolhida pela vara de origem e sustentou que o áudio é precário, contendo ruídos ‘‘a ponto de não se compreender uma frase inteira’’. Afirmou ainda que a condenação da reclamante como litigante de má-fé e o comando do ofício à OAB geram prejuízos à carreira profissional da procuradora.
O relator do recurso ordinário, desembargador André Reverbel Fernandes, no entanto, entendeu como correta e adequada a aplicação da multa de litigância de má-fé à reclamante, diante da ‘‘prova robusta dos atos temerários e da consciência do litigante em praticá-los’’, bem como a determinação de expedição de ofício à OAB, a fim de prestigiar a dignidade da Justiça.
‘‘Sinale-se que compete ao juiz zelar pelo cumprimento da lei, inclusive comunicando às autoridades competentes acerca de eventuais infrações aos seus dispositivos. Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso da reclamante’’, escreveu no acórdão, lavrado na sessão de 10 de agosto, em entendimento unânime.
19 de Setembro de 2006, constitui-se a sociedade, Lopes Teixeira Advogados, formada pelos sócios fundadores/irmãos Dr Eduardo Lopes Teixeira & Dr Gilberto Lopes Teixeira. Criada para prestar serviços advocatícios de qualidade, tais como consultoria, assessoria preventiva, contencioso judicial e administrativo, orientações e acompanhamentos, além de outras atividades congêneres ao ramo do Direito Empresarial.
Gilberto Lopes Teixeira - sócio fundador, é advogado e Professor Universitário das disciplinas Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas Trabalhistas, inscrito na OAB, Seccional de Santa Catarina. Bacharel em Letras Inglês e Português e respectivas literaturas pela UFSC. Bacharel em Direito com habilitação empresarial. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela AMATRA XII. Mestre em Análise Crítica do Discurso UFSC/PGI. Articulista, tradutor, poeta e palestrante. Membro da ACAT (Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas). Membro efetivo do IASC (Instituto dos Advogados de Santa Catarina) e Vice-Presidente do IASC. Com diversos artigos publicados. Membro da ABRAT (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas), Membro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).
Eduardo Lopes Teixeira- sócio fundador, é advogado, inscrito na OAB/SC, Seccional de Santa Catarina. Bacharel em Direito com habilitação empresarial. Especialista em Direito Empresarial, Consumeirista e Tributário, Membro da ACAT (Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas), Membro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Membro efetivo do IASC (Instituto dos Advogados de Santa Catarina).
Daniel Kamei- sócio, é advogado, inscrito na OAB/SC, Seccional de Santa Catarina. Bacharel em Direito, Membro da ACAT (Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas), Membro efetivo do IASC (Instituto dos Advogados de Santa Catarina).
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