segunda-feira, 3 de agosto de 2015
TJSC – Cliente preso em porta giratória e vítima de revista incômoda receberá indenização
O cliente ficou cerca de 25 minutos “preso” dentro da porta giratória, sendo interpelado pelo vigia e obrigado a levantar a camiseta. Não bastasse a vergonha por isso, outros clientes passaram a rir da situação, já que precisavam esperar o homem sair para entrar na parte de atendimento da agência. O banco não apresentou contrarrazões ao recurso interposto.
Para o relator do caso, desembargador Sebastião César Evangelista, a situação foi mais que um mero dissabor. “Independentemente da testemunha ter descrito que o vigilante comportou-se em todo o momento de forma séria, a sua conduta, ao não acreditar que o travamento da porta tivesse sido causado pelo uso de sapatos com biqueira metálica e insistir com o apelante para que levantasse a camisa e virasse por várias vezes (como relatado pela testemunha), aliada ao tempo em que o cliente ficou naquela situação, confirma o constrangimento por ele sofrido na frente de várias pessoas [...]“, justificou o magistrado. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.065465-9).
FONTE: TJSC
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