DIREITO EMPRESARIAL

O escritório Lopes Teixeira Advogados fornece consultoria nas áreas Administrativa, Bancária, Cível, Comercial, Imobiliário, Societário, Licitatório, Empresarial, Família, Internacional, Trabalhista & Tributária, dentre outras.

O trabalho desenvolvido e a qualificação profissional dos seus membros fez com que a Lopes Teixeira Advogados figurasse entre os escritórios de advocacia em destaque na região.

Tendo o respeito, a lealdade ao cliente, a transparência e a excelência de seus serviços como características marcantes, refletindo atuação célere, moderna e objetiva comprovada por meio de contratos duradouros e clientes satisfeitos.


Os sócios possuem atuação destacada na área educacional, em nível de graduação e pós-graduação. Além de participação ativa em palestras, simpósios, congressos e publicações em geral.


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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Frigorífico é condenado por aplicação de medicação que causou reação alérgica em trabalhador


A Agrovêneto S.A. Indústria de Alimentos foi condenada a indenizar um ex-empregado que teve reação alérgica ao tomar medicamento ministrado na enfermaria da empresa. A juíza Danielle Bertachini, da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, determinou o pagamento de R$ 15 mil, especialmente porque a vida do autor foi colocada em risco.
O ajudante geral sentia dores musculares quando procurou o ambulatório. Pouco tempo depois de ingerir o analgésico começaram os sintomas: coceira, tontura e trancamento das vias respiratórias. Recebendo oxigênio, foi levado desacordado para o hospital.
Na empresa, o prontuário médico do autor da ação trabalhista tinha a anotação de que ele é alérgico a diclofenaco e paracetamol. Para os membros da 5ª Câmara, que confirmou a decisão, não verificar a ficha e não questionar o autor sobre eventual restrição a medicamentos, é descumprir um procedimento básico.
Os magistrados também acompanharam o valor da indenização definido pela juíza Danielle. Eles levaram em conta a imperícia da profissional, a gravidade da reação alérgica, o risco de morte, a culpa da empresa e o fato de a restrição ao medicamento já constar no prontuário médico do trabalhador.
Transitada em julgado a decisão sem interposição de recurso, foram os autos encaminhados à Vara de origem para execução.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
Direção (48) 3216-4320 - Redação 3216-4303/4306/4348

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