quinta-feira, 6 de agosto de 2015
TST – Microempresa pagará verbas rescisórias a empregado dispensado por justa causa um dia depois de ser advertido
TST
– Microempresa pagará verbas rescisórias a empregado dispensado por justa causa
um dia depois de ser advertido
A Sétima Turma do
Tribunal Superior do Trabalho condenou a microempresa Leônidas da Maia, de
Araquari (SC), a pagar verbas rescisórias a um mecânico dispensado por justa
causa um dia depois de receber advertência por faltas injustificadas ao
trabalho. A Turma proveu recurso do trabalhador para declarar nula a justa
causa, convertendo-a em dispensa imotivada.
Na reclamação
trabalhista, o mecânico afirmou que
houve dupla punição, e pediu a reversão da demissão. O juízo de primeiro
grau julgou o pedido improcedente, considerando o número de faltas
injustificadas e o fato dele ter sido suspenso em setembro de 2012 por faltar
oito dias no mês e voltar a faltar depois da suspensão. O TRT da 12ª Região
(SC) manteve a sentença, entendendo ter havido desídia por parte do empregado,
que, mesmo advertido, não alterou o comportamento.
O relator do recurso
do mecânico ao TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou que um dos
limites fundamentais do poder disciplinar do empregador é o princípio da
singularidade da punição, que impede que uma
falta disciplinar já resolvida seja indefinidamente utilizada como fundamento
para novas punições do empregado.
O relator destacou
que não se pode “banalizar a justa
causa” ou fazer dela uma ameaça constante aos empregados. “A possibilidade de
advertir uma conduta faltosa não gera para o empregador a prerrogativa de fazer
com que as advertências já somadas lhe atribuam o poder absoluto de dispensar o
empregado por justa causa ao seu bel arbítrio”, concluiu.
A decisão foi unânime
e já transitou em julgado.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo:
RR-386-34.2013.5.12.0028
FONTE: TST
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