DIREITO EMPRESARIAL

O escritório Lopes Teixeira Advogados fornece consultoria nas áreas Administrativa, Bancária, Cível, Comercial, Imobiliário, Societário, Licitatório, Empresarial, Família, Internacional, Trabalhista & Tributária, dentre outras.

O trabalho desenvolvido e a qualificação profissional dos seus membros fez com que a Lopes Teixeira Advogados figurasse entre os escritórios de advocacia em destaque na região.

Tendo o respeito, a lealdade ao cliente, a transparência e a excelência de seus serviços como características marcantes, refletindo atuação célere, moderna e objetiva comprovada por meio de contratos duradouros e clientes satisfeitos.


Os sócios possuem atuação destacada na área educacional, em nível de graduação e pós-graduação. Além de participação ativa em palestras, simpósios, congressos e publicações em geral.


A Lopes Teixeira Advogados atua diretamente nos seguintes Estados da Federação: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Goiânia, Tocantins e Distrito Federal/Brasília. Também com atuação consultiva nos Estados Unidos da América. Nos demais Estados da Federação a Lopes Teixeira Advogados possui escritórios coligados.

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

TJSC – Cliente preso em porta giratória e vítima de revista incômoda receberá indenização

TJSC – Cliente preso em porta giratória e vítima de revista incômoda receberá indenização

Porta giratoria fotoA 1ª Câmara de Direito Civil determinou o pagamento de R$ 20 mil, por danos morais, a cliente de banco revistado diversas vezes ao tentar passar pela porta giratória da agência. O vigilante o acusou de portar “alguma coisa” quando o equipamento travou. O autor entrara no banco para pagar uma conta próxima do vencimento, porém o sapato com ponta de aço fez com que não conseguisse passar pela porta. Ele explicou a situação ao vigilante, mas este pareceu não o ouvir.
O cliente ficou cerca de 25 minutos “preso” dentro da porta giratória, sendo interpelado pelo vigia e obrigado a levantar a camiseta. Não bastasse a vergonha por isso, outros clientes passaram a rir da situação, já que precisavam esperar o homem sair para entrar na parte de atendimento da agência. O banco não apresentou contrarrazões ao recurso interposto.
Para o relator do caso, desembargador Sebastião César Evangelista, a situação foi mais que um mero dissabor. “Independentemente da testemunha ter descrito que o vigilante comportou-se em todo o momento de forma séria, a sua conduta, ao não acreditar que o travamento da porta tivesse sido causado pelo uso de sapatos com biqueira metálica e insistir com o apelante para que levantasse a camisa e virasse por várias vezes (como relatado pela testemunha), aliada ao tempo em que o cliente ficou naquela situação, confirma o constrangimento por ele sofrido na frente de várias pessoas [...]“, justificou o magistrado. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.065465-9).
FONTE: TJSC

Nenhum comentário:

Postar um comentário