segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Empresa que descumpre norma de segurança comete falta grave
A 1ª Câmara do TRT-SC decidiu manter a rescisão indireta do contrato de trabalho — que ocorre quando há a chamada “falta grave do empregador” — de uma ex-funcionária da Seara que comprovou ter atuado com protetores de ouvido fora do prazo de vida útil. O colegiado manteve a decisão de primeiro grau e entendeu que, ao deixar de atender normas de segurança e afastar riscos à saúde do empregado, a empresa incorreu no descumprimento do contrato.
A interpretação reforça a ligação implícita entre a segurança do trabalhador e hipótese de rescisão indireta — mais benéfica ao trabalhador — por quebra de contrato, prevista na alínea “d” do Art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
(…)
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
A empregada atuou por sete anos como ajudante na linha de desossa das carnes e, após ficar doente e se afastar do trabalho, apresentou ação contra a empresa em 2015, pleiteando uma série de verbas trabalhistas. Ela argumentou que não recebia equipamentos de proteção adequados e ficava exposta a diversos riscos, como exposição a baixas temperaturas, ruído excessivo e esforço repetitivo, pleiteando o pagamento de adicional de insalubridade e a rescisão indireta do contrato.
Da lista de reclamações, a perícia realizada no ambiente de trabalho constatou apenas uma irregularidade: os protetores auditivos em forma de concha não eram fornecidos em número suficiente e tinham vários anos de uso, tornando-se ineficazes para proteger os trabalhadores. Com base no laudo e também na constatação de que a empresa não estava pagando corretamente horas extras pela troca de uniforme, o juiz Alessandro Friedrich Saucedo, então na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, deferiu o adicional de insalubridade em grau médio e a rescisão indireta.
Recurso
Inconformado, o frigorífico recorreu ao Tribunal, alegando que os protetores auditivos eram certificados e estavam dentro do prazo de validade, que é de cinco anos. O colegiado, porém, observou que esse prazo não se confunde com o período de vida útil do equipamento, que mede o desgaste natural do equipamento provocado pelo seu uso, além de fatores como temperatura e limpeza, que não era feita corretamente pela empresa.
Para o desembargador Jorge Luiz Volpato, relator do processo, embora as irregularidades tenham ocorrido ao longo do pacto laboral, não é possível falar em perdão tácito do empregado, já que o descumprimento contínuo das normas gerou situação que foi se agravando até culminar com pedido de rescisão. “Considerando as atividades inerentes a seu cargo, é inegável que a continuidade do contrato representaria riscos para sua saúde da trabalhadora”, observou.
Ao todo, a empregada deverá receber cerca de R$ 10 mil em verbas trabalhistas. A empresa apresentou recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ainda está sendo analisado.
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
LICENÇA-PATERNIDADE DE 20 DIAS
LICENÇA-PATERNIDADE
DE 20 DIAS
O Senado aprovou em fevereiro o Projeto
de Lei na Câmara nº 14/2015 que estabelece políticas e diretrizes para a
formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância em
atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no
desenvolvimento infantil e na formação humana. Assim, em regime de colaboração,
União, Estados e Municípios, cada qual com sua competência constitucional e
legal, terão como objetivo comum atender às políticas para os primeiros 6 anos
de vida da criança.
A sociedade, solidariamente com a
família e o Estado, participará da proteção e promoção da criança na primeira
infância. O Projeto busca consolidar os vínculos afetivos e o estímulo ao
desenvolvimento integral na primeira infância por meio de orientação e formação
sobre a maternidade e a paternidade responsáveis. O Projeto acresce à Lei Trabalhista
a possibilidade de afastamento do pai empregado, sem desconto na remuneração, nas
seguintes situações: até 2 dias para acompanhar consultas médicas durante o
período de gravidez e 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em
consulta médica. Adiciona, ainda, ao Programa
Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) a licença-paternidade de 20 dias; prorrogando por
15 dias a duração da licença-paternidade, além dos 5 dias já estabelecidos.
A prorrogação da licença será garantida,
na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver a guarda
judicial para fins de ação de criança. Durante a licença o empregado terá direito
à sua remuneração integral, entretanto, o empregado não poderá exercer qualquer
atividade remunerada e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados. As empresas
tributadas com base no lucro real poderão deduzir dos impostos devidos o total
da remuneração integral do empregado pago nos dias de prorrogação de sua
licença, vedada a dedução como despesa operacional. As empresas interessadas em
participar do Programa Empresa Cidadã devem se cadastrar no site da Receita
Federal. Por ora, o projeto aguarda
a sanção presidencial.
Gilberto Lopes
Teixeira
Advogado, professor
Vice-Presidente do Instituto dos Advogados de Santa
Catarina
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