quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
TRT9 – Empresa de telecomunicações condenada por pagamento por fora
Depósitos bancários frequentes acima do valor do salário
e o depoimento de uma testemunha comprovaram a prática do “pagamento por fora”
por parte de uma empresa de telecomunicações de Londrina, que terá de integrar
os valores às verbas rescisórias de um ex-funcionário.
O trabalhador tinha anotado em folha
o salário de R$ 1.200,00 e, ao ser dispensado do emprego, ingressou com ação na
Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento dos valores pagos por fora. O
pagamento extra folha, cuja importância mensal variava entre R$ 450,00 a R$
480,00, era atrelado à produção.
Condenada no 1º grau, a
Projefibra Telecomunicações Ltda recorreu. A Primeira Turma do TRT-PR destacou
que nestas situações cabe ao trabalhador comprovar o recebimento de outros
valores, salientando que a alegação é de difícil comprovação, diante da
informalidade e da clandestinidade da prática. Analisando o caso, a relatora do
acordão, desembargadora Adayde Campos Cecone, considerou suficientes a prova
testemunhal e os extratos bancários do empregado para comprovar a conduta
ilegal da empregadora.
A empresa também contestou a
condenação ao pagamento de horas extras. Alegou que a atividade exercida, de
encarregado de linhas em construção, não era passível de controle de jornada. A
Turma, entretanto, considerou correta a decisão do Juízo de 1º Grau, que
constatou que havia o controle da jornada por meio de ordens de serviço e pelo
comparecimento do trabalhador à sede da empresa no início e ao fim da jornada.
A empresa foi condenada ainda ao
pagamento do adicional de periculosidade, no percentual de 30%, sobre o valor
pago por fora.
A Sercomtel , operadora de
telefonia de Londrina, foi condenada subsidiariamente e não recorreu da decisão
original.
Clique no LINK, para acessar o acórdão referente ao processo nº
06353-2012-018-09-00-4. Cabe recurso.
Assessoria de Comunicação do
TRT-PR
FONTE: TRT9
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