sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
TST. Alcoolismo crônico não pode justificar dispensa de trabalhador
TST.
Alcoolismo crônico não pode justificar dispensa de trabalhador
A
dispensa, com ou sem justa causa, de empregados considerados dependentes de
álcool tem sido objeto de exame no Tribunal Superior do Trabalho (TST), cuja
jurisprudência consolidou-se no sentido do reconhecimento de que o alcoolismo é
doença crônica, que deve ser tratada ainda na vigência do contrato de trabalho.
Para o
TST, a assistência ambulatorial ao empregado traduz coerência com os princípios
constitucionais de valorização e dignidade da pessoa humana e de sua atividade
laborativa.
Dentre
os recursos analisados pelo TST encontram-se os que apreciaram questões afetas
à justa causa aplicadas a empregados reconhecidamente dependentes do álcool.
Nos
autos do AIRR-397-79.2010.5.10.0010 foi examinado recurso por meio do qual a
Empresa de Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pretendia ver reconhecida
a conduta reprovável de empregado que havia sido demitido por justa causa. O
julgamento ocorreu em 14 de novembro de 2012, em sessão da Sexta Turma.
Segundo
admitido pelo próprio carteiro, ele encontrava-se em estado de confusão mental
causada pela ingestão de remédios controlados e álcool, quando praticou ofensas
aos colegas de trabalho.
A
sentença que afastou a justa causa ante o reconhecimento da doença sofrida pelo
reclamante foi ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
(DF/TO).
Para os
desembargadores, a prova técnica atestou que o reclamante, que tem antecedentes
hereditários de alcoolismo, preenchia seis critérios do DSM-IV – Manual
Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (Diagnostic and Statistical
Manual of Mental Disorders), caracterizando a dependência do álcool pelo
empregado.
A
conclusão do Regional foi a de que o reclamante não tinha consciência plena dos
atos praticados, os quais, supostamente, embasariam a decretada justa causa
alegada pela empresa para o encerramento do contrato de trabalho.
No TST,
o agravo de instrumento da ECT foi analisado pela Sexta Turma, que confirmou o
acerto da decisão Regional.
Para o
relator dos autos, ministro Augusto César de Carvalho (foto), o carteiro não
podia ter sido dispensado se era portador de alcoolismo crônico, que atualmente
também é classificado como doença e catalogado no Código Internacional de
Doenças, principalmente porque, naquele momento, encontrava-se licenciado para
tratamento de saúde.
O
magistrado destacou, também, a falta de consciência do autor acerca de seus
próprios atos. A consciência, um dos pilares da justa causa, é exigida daquele
que comete atos de mau procedimento, bem como o discernimento de estar atuando
de forma reprovável, em violação às normas de conduta social e ao próprio
contrato de trabalho.
No
início de dezembro de 2012, a Sexta Turma também abordou a questão da
impossibilidade da dispensa por justa causa em razão de mau comportamento de
indivíduo dependente de substância alcóolica (AIRR-131040-06.2009.5.11.0052).
Em que
pese ter sido negado provimento ao recurso em razão de impropriedades técnicas,
o fato é que a decisão do TRT-11 (AM) considerou a farta documentação dos autos
atestando a doença do empregado para desconstituir a justa causa imputada. A
Corte Trabalhista Regional ressaltou que o “portador da síndrome deveria ser
submetido a tratamento, com vistas à sua reabilitação e não penalizado”.
No
entanto, a Justiça Trabalhista entende que a embriaguez em serviço de empregado
saudável – não alcoólatra – constitui falta grave a justificar a aplicação da
justa causa para o encerramento da relação de emprego.
OMS
A
admissão como doença do alcoolismo crônico foi formalizada pela Organização
Mundial de Saúde – OMS, cujos dados divulgados em 2011 retratam que a cerveja é
a bebida mais consumida no país. O mal foi classificado pela entidade como
síndrome de dependência do álcool, cuja compulsão pode retirar a capacidade de
compreensão e discernimento do indivíduo.
De
acordo com estudo divulgado pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, o
álcool também é a substância psicoativa preferida da população mundial, sendo
consumida por quase 69% dos brasileiros. Os dados colhidos na pesquisa revelam,
ainda, que 90% das internações em hospitais psiquiátricos por dependência de
drogas ocorrem pelo uso de álcool.
Legislativo
O Poder
Legislativo está atento à condição de o alcoolismo ser questão de saúde
pública. Nesse sentido, destaca-se a tramitação no Senado Federal do Projeto de
Lei nº 83, de 2012, que, em atenção aos aspectos referidos pela jurisprudência
trabalhista, propõe a alteração da alínea ‘f’ do artigo 482 da CLT.
A
intenção do legislador, conforme a justificação anexa ao Projeto de Lei, é
distinguir o dependente alcoólico daquele usuário ocasional ou do consumidor
regular que não apresenta padrão de dependência, “para evitar a aplicação
indiscriminada das disposições do Projeto a pessoas que não demandam proteção
específica da Lei”.
Nos
termos do texto original, ainda com a redação de 1943, época da aprovação do
Decreto–Lei nº 5.452 (CLT), dentre outras razões de justa causa para rescisão
do contrato de trabalho pelo empregador, está a embriaguez habitual ou em
serviço.
O
Projeto de Lei nº 83/2012 também objetiva a inserção de um segundo parágrafo no
artigo 482 da CLT.
O texto
proposto, além de exigir a comprovação clínica da condição de alcoolista
crônico, vincula o reconhecimento da embriaguez em serviço como causa de
encerramento do contrato de trabalho por justa causa, exclusivamente, quando
houver recusa pelo empregado de se submeter a tratamento assistencial.
Por meio
dessa mesma proposta, ante a justificativa de ausência de previsão, é também
formalizada alteração do artigo 132 da Lei nº 8.112, de 1990 (Regime Jurídico
dos Servidores Civis da União, autarquias e das fundações públicas federais),
para promover a “proteção ao alcoolista que apresente dois dos mais notáveis
sintomas de dependência: o absenteísmo e o comportamento incontinente e
insubordinado – causas de demissão do servidor, nos termos dos incisos III e V
do caput daquele artigo”.
Atualmente,
de acordo com o site do Senado Federal, o Projeto de Lei encontra-se na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando designação de relator
para a matéria.
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