DIREITO EMPRESARIAL

O escritório Lopes Teixeira Advogados fornece consultoria nas áreas Administrativa, Bancária, Cível, Comercial, Imobiliário, Societário, Licitatório, Empresarial, Família, Internacional, Trabalhista & Tributária, dentre outras.

O trabalho desenvolvido e a qualificação profissional dos seus membros fez com que a Lopes Teixeira Advogados figurasse entre os escritórios de advocacia em destaque na região.

Tendo o respeito, a lealdade ao cliente, a transparência e a excelência de seus serviços como características marcantes, refletindo atuação célere, moderna e objetiva comprovada por meio de contratos duradouros e clientes satisfeitos.


Os sócios possuem atuação destacada na área educacional, em nível de graduação e pós-graduação. Além de participação ativa em palestras, simpósios, congressos e publicações em geral.


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segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Concessionária e fabricante são condenadas a indenizar por causa de defeito em veículo

TJGO – Concessionária e fabricante são condenadas a indenizar por causa de defeito em veículo

A Saga Paris Comércio de Veículos e a Citroen foram condenadas a indenizar uma consumidora que comprou um carro com defeito no câmbio. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes (foto).
Os danos morais, arbitrados em R$ 10 mil, serão pagos solidariamente pelas duas empresas, enquanto que os materiais, cerca de R$ 40 mil, ficam a cargo, somente, da Citroen, na condição de fabricante e vendedora. Como o carro foi usado por três anos, foi considerada a depreciação do bem para fins de reparação financeira.
Consta da petição inicial que a autora da ação comprou um automóvel novo, modelo C-4 Hatch GLX, com câmbio automático, em 2010. Três anos depois, o carro começou a apresentar defeito no câmbio e, mesmo após sucessivas tentativas de conserto, por parte da representante autorizada, o problema não foi solucionado
No recurso, a Saga Paris alegou isenção de responsabilidade, uma vez que a culpa do defeito seria da montadora. Contudo, o magistrado relator considerou que “o carro foi entregue várias vezes à representante autorizada, para retirada do câmbio, o que não ocorreu, fato, por si só, acarreta a obrigação de reparar solidariamente o dano moral havido, pois restou evidenciada a impossibilidade de utilização do veículo”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO

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