DIREITO EMPRESARIAL

O escritório Lopes Teixeira Advogados fornece consultoria nas áreas Administrativa, Bancária, Cível, Comercial, Imobiliário, Societário, Licitatório, Empresarial, Família, Internacional, Trabalhista & Tributária, dentre outras.

O trabalho desenvolvido e a qualificação profissional dos seus membros fez com que a Lopes Teixeira Advogados figurasse entre os escritórios de advocacia em destaque na região.

Tendo o respeito, a lealdade ao cliente, a transparência e a excelência de seus serviços como características marcantes, refletindo atuação célere, moderna e objetiva comprovada por meio de contratos duradouros e clientes satisfeitos.


Os sócios possuem atuação destacada na área educacional, em nível de graduação e pós-graduação. Além de participação ativa em palestras, simpósios, congressos e publicações em geral.


A Lopes Teixeira Advogados atua diretamente nos seguintes Estados da Federação: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Goiânia, Tocantins e Distrito Federal/Brasília. Também com atuação consultiva nos Estados Unidos da América. Nos demais Estados da Federação a Lopes Teixeira Advogados possui escritórios coligados.

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sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Atraso na entrega de diploma gera indenização por danos morais

TJSP – Atraso na entrega de diploma gera indenização por danos morais

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma instituição de ensino pague indenização por danos morais a ex-aluna, por demora na entrega do diploma de conclusão do curso. Foi fixado o valor de R$ 7,2 mil.
De acordo com o processo, houve atraso de mais de dois anos e meio para fornecimento do documento à autora, graduada em Administração de Empresas. O relator do recurso, desembargador Morais Pucci, destacou que a aluna “tem direito a receber o seu diploma devidamente registrado em tempo razoável, independentemente do fornecimento do certificado de conclusão do curso”. Afirmou, ainda, que “a excessiva e injustificada demora supera o mero aborrecimento e, por si só, enseja o reconhecimento da ocorrência de dano moral”.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Melo Bueno e Flavio Abramovici.
Apelação nº 4001661-41.2013.8.26.0114
FONTE: TJSP

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