DIREITO EMPRESARIAL

O escritório Lopes Teixeira Advogados fornece consultoria nas áreas Administrativa, Bancária, Cível, Comercial, Imobiliário, Societário, Licitatório, Empresarial, Família, Internacional, Trabalhista & Tributária, dentre outras.

O trabalho desenvolvido e a qualificação profissional dos seus membros fez com que a Lopes Teixeira Advogados figurasse entre os escritórios de advocacia em destaque na região.

Tendo o respeito, a lealdade ao cliente, a transparência e a excelência de seus serviços como características marcantes, refletindo atuação célere, moderna e objetiva comprovada por meio de contratos duradouros e clientes satisfeitos.


Os sócios possuem atuação destacada na área educacional, em nível de graduação e pós-graduação. Além de participação ativa em palestras, simpósios, congressos e publicações em geral.


A Lopes Teixeira Advogados atua diretamente nos seguintes Estados da Federação: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Goiânia, Tocantins e Distrito Federal/Brasília. Também com atuação consultiva nos Estados Unidos da América. Nos demais Estados da Federação a Lopes Teixeira Advogados possui escritórios coligados.

Arquivo do blog

quarta-feira, 11 de março de 2015

Hospital indenizará paciente por fornecimento de remédio incorreto

TJSP – Hospital indenizará paciente por fornecimento de remédio incorreto 

Decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba condenou a Santa Casa da cidade a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma paciente e sua filha recém-nascida. A mulher, portadora do vírus HIV, alegou que a bebê precisava do remédio AZT, mas a enfermeira teria entregado medicamento diverso, aumentando o risco de contágio. O hospital afirmou que a culpa era da autora.
Em sua decisão, a juíza Maria Alonso Baldy Moreira Farrapo entendeu que a versão da paciente foi confirmada pela documentação apresentada no processo, pelos depoimentos das testemunhas e também pelos próprios fatos, já que procurou tratamento desde o início da gestação e seria incongruente ministrar remédios errados ao bebê recém-nascido.
“O erro no fornecimento de remédio preventivo do contágio de vírus HIV, como no caso, revolta e perturba as relações psíquicas de qualquer pessoa que necessita de medicamento para tratamento de sua filha recém-nascida. O hospital deve arcar com as consequências de seu ato, reparando os danos causados às consumidoras”, afirmou a magistrada.
Cabe recurso da decisão.
FONTE: TJSP

Nenhum comentário:

Postar um comentário