O escritório Lopes Teixeira Advogados fornece consultoria nas áreas Administrativa, Bancária, Cível, Comercial, Imobiliário, Societário, Licitatório, Empresarial, Família, Internacional, Trabalhista & Tributária, dentre outras.
O trabalho desenvolvido e a qualificação profissional dos seus membros fez com que a Lopes Teixeira Advogados figurasse entre os escritórios de advocacia em destaque na região.
Tendo o respeito, a lealdade ao cliente, a transparência e a excelência de seus serviços como características marcantes, refletindo atuação célere, moderna e objetiva comprovada por meio de contratos duradouros e clientes satisfeitos.
Os sócios possuem atuação destacada na área educacional, em nível de graduação e pós-graduação. Além de participação ativa em palestras, simpósios, congressos e publicações em geral.
A Lopes Teixeira Advogados atua diretamente nos seguintes Estados da Federação: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Goiânia, Tocantins e Distrito Federal/Brasília. Também com atuação consultiva nos Estados Unidos da América. Nos demais Estados da Federação a Lopes Teixeira Advogados possui escritórios coligados.
Cobrança de FGTS pago "por fora" prescreve em 30 anos, julga TST
Cobrança de FGTS pago "por fora" prescreve em 30 anos, julga TST
"A pretensão não é de reflexos do FGTS sobre parcela deferida na presente ação, mas sobre o recolhimento propriamente dito de parcelas pagas durante a contratualidade", explicou o relator do caso, ministro Augusto César Leite de Carvalho.
Com o reconhecimento da prescrição de 30 anos, o processo retornará à Vara do Trabalho de origem para novo julgamento.
Em sua defesa, a Hortigil alegou que o direito deveria prescrever em 5 anos, conforme artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, o que tornaria o pedido de créditos anteriores a dezembro de 2006 inviáveis.
A primeira instância acolheu a preliminar de prescrição e julgou o pedido improcedente. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com o entendimento de que a prescrição trintenária prevista na Súmula 362 do TST só deve ser aplicada aos casos em que não houver o depósito mensal do fundo e, no caso, o pedido seria de diferenças.
No TST, o trabalhador sustentou que seu pedido foi para o reconhecimento da existência de verbas efetivamente pagas pelo empregador ao longo do contrato de trabalho e, a partir de então, o pagamento do FGTS sobre tais valores, nos termos da Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS (artigo 23, caput e parágrafos 1º e 5º). Deste modo, a prescrição seria de 30 anos.
"Não se trata aqui de FGTS sobre determinada parcela deferida na presente ação. A situação aqui em exame é de contribuição para o FGTS não recolhida, circunstância que atrai a incidência da Súmula 362", afirmou o relator.
Repercussão geral afastada Em caso sobre o mesmo tema, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais negou recurso para uma empresa insistia ser de cinco, e não de 30 anos, o prazo para reclamar valores do FGTS não depositados pelo empregador no curso do contrato de trabalho.
Na primeira instância, o juízo havia decidido pela prescrição trintenária, com respaldo no artigo artigo 23, parágrafo 5°, Lei 8.036/90 e Súmula 362 TST, o que foi mantido pela turma de julgadores.
O colegiado mineiro explicou que, apesar de o Supremo Tribunal Federal ter proferido decisão de repercussão geral reconhecendo o prazo prescricional de 5 anos para a cobrança dos depósitos do FGTS, os efeitos não se estendem aos valores que venceram anteriormente à sua publicação.
Como no caso a sentença recorrida foi proferida antes da decisão do STF, emitida em novembro de 2004, a turma entendeu que a prescrição a ser aplicada é mesmo a trintenária. Com informações das Assessorias de Imprensa do TRT-MG e do TST.
19 de Setembro de 2006, constitui-se a sociedade, Lopes Teixeira Advogados, formada pelos sócios fundadores/irmãos Dr Eduardo Lopes Teixeira & Dr Gilberto Lopes Teixeira. Criada para prestar serviços advocatícios de qualidade, tais como consultoria, assessoria preventiva, contencioso judicial e administrativo, orientações e acompanhamentos, além de outras atividades congêneres ao ramo do Direito Empresarial.
Gilberto Lopes Teixeira - sócio fundador, é advogado e Professor Universitário das disciplinas Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas Trabalhistas, inscrito na OAB, Seccional de Santa Catarina. Bacharel em Letras Inglês e Português e respectivas literaturas pela UFSC. Bacharel em Direito com habilitação empresarial. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela AMATRA XII. Mestre em Análise Crítica do Discurso UFSC/PGI. Articulista, tradutor, poeta e palestrante. Membro da ACAT (Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas). Membro efetivo do IASC (Instituto dos Advogados de Santa Catarina) e Vice-Presidente do IASC. Com diversos artigos publicados. Membro da ABRAT (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas), Membro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).
Eduardo Lopes Teixeira- sócio fundador, é advogado, inscrito na OAB/SC, Seccional de Santa Catarina. Bacharel em Direito com habilitação empresarial. Especialista em Direito Empresarial, Consumeirista e Tributário, Membro da ACAT (Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas), Membro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Membro efetivo do IASC (Instituto dos Advogados de Santa Catarina).
Daniel Kamei- sócio, é advogado, inscrito na OAB/SC, Seccional de Santa Catarina. Bacharel em Direito, Membro da ACAT (Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas), Membro efetivo do IASC (Instituto dos Advogados de Santa Catarina).
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