sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
LICENÇA-PATERNIDADE DE 20 DIAS
LICENÇA-PATERNIDADE
DE 20 DIAS
O Senado aprovou em fevereiro o Projeto
de Lei na Câmara nº 14/2015 que estabelece políticas e diretrizes para a
formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância em
atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no
desenvolvimento infantil e na formação humana. Assim, em regime de colaboração,
União, Estados e Municípios, cada qual com sua competência constitucional e
legal, terão como objetivo comum atender às políticas para os primeiros 6 anos
de vida da criança.
A sociedade, solidariamente com a
família e o Estado, participará da proteção e promoção da criança na primeira
infância. O Projeto busca consolidar os vínculos afetivos e o estímulo ao
desenvolvimento integral na primeira infância por meio de orientação e formação
sobre a maternidade e a paternidade responsáveis. O Projeto acresce à Lei Trabalhista
a possibilidade de afastamento do pai empregado, sem desconto na remuneração, nas
seguintes situações: até 2 dias para acompanhar consultas médicas durante o
período de gravidez e 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em
consulta médica. Adiciona, ainda, ao Programa
Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) a licença-paternidade de 20 dias; prorrogando por
15 dias a duração da licença-paternidade, além dos 5 dias já estabelecidos.
A prorrogação da licença será garantida,
na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver a guarda
judicial para fins de ação de criança. Durante a licença o empregado terá direito
à sua remuneração integral, entretanto, o empregado não poderá exercer qualquer
atividade remunerada e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados. As empresas
tributadas com base no lucro real poderão deduzir dos impostos devidos o total
da remuneração integral do empregado pago nos dias de prorrogação de sua
licença, vedada a dedução como despesa operacional. As empresas interessadas em
participar do Programa Empresa Cidadã devem se cadastrar no site da Receita
Federal. Por ora, o projeto aguarda
a sanção presidencial.
Gilberto Lopes
Teixeira
Advogado, professor
Vice-Presidente do Instituto dos Advogados de Santa
Catarina
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