DIREITO EMPRESARIAL

O escritório Lopes Teixeira Advogados fornece consultoria nas áreas Administrativa, Bancária, Cível, Comercial, Imobiliário, Societário, Licitatório, Empresarial, Família, Internacional, Trabalhista & Tributária, dentre outras.

O trabalho desenvolvido e a qualificação profissional dos seus membros fez com que a Lopes Teixeira Advogados figurasse entre os escritórios de advocacia em destaque na região.

Tendo o respeito, a lealdade ao cliente, a transparência e a excelência de seus serviços como características marcantes, refletindo atuação célere, moderna e objetiva comprovada por meio de contratos duradouros e clientes satisfeitos.


Os sócios possuem atuação destacada na área educacional, em nível de graduação e pós-graduação. Além de participação ativa em palestras, simpósios, congressos e publicações em geral.


A Lopes Teixeira Advogados atua diretamente nos seguintes Estados da Federação: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Goiânia, Tocantins e Distrito Federal/Brasília. Também com atuação consultiva nos Estados Unidos da América. Nos demais Estados da Federação a Lopes Teixeira Advogados possui escritórios coligados.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Frigorífico é condenado por exigir certidão criminal ao contratar funcionária

Frigorífico é condenado por exigir certidão criminal ao contratar funcionária
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) manteve, por unanimidade, decisão que obriga o frigorífico Aurora a pagar uma indenização de R$ 2 mil a uma funcionária que precisou demostrar, no momento de sua contratação, uma certidão de antecedentes criminais.
A ação foi apresentada em junho do ano passado, na Vara do Trabalho de Xanxerê. Condenada na primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal em setembro, alegando que a conduta era lícita e havia sido adotada para que a companhia pudesse conhecer melhor os seus colaboradores. 

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a exigência de certidão criminal viola o direito à intimidade do trabalhador, e só poderia ser aplicada diante de circunstâncias excepcionais.
Segundo o voto da relatora, desembargadora Águeda Maria Lavorato, o trabalhador que procura um novo emprego se encontra em situação vulnerável, e deve ser resguardado contra “procedimentos invasivos e hostis”. O acórdão destaca que a condenação tem viés punitivo-pedagógico.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC

Nenhum comentário:

Postar um comentário