terça-feira, 6 de maio de 2014
TRT12 – Motorista chamado de macaco vai receber indenização de R$ 15 mil
Uma
empresa de alimentos de Florianópolis foi condenada a pagar indenização de R$
15 mil a um ex-funcionário que constantemente era chamado pelos patrões de
macaco, por causa da cor da sua pele.
Em sua
decisão, o juiz Paulo Cardoso Botto Jacon, da 6ª Vara do Trabalho, destacou que
todos sabem que a expressão é racial e discriminatória e lamentou que isso
ainda ocorra. “Um ser humano não precisa afirmar-se menosprezando o outro,
muito menos um empregador em face do empregado. A condição de patrão não lhe dá
o direito de aniquilar, espezinhar ou tratar o empregado negro com tal carga de
desprezo”, registra o magistrado na sentença.
A empresa
alegou que nunca houve desrespeito ou condutas inapropriadas no ambiente de
trabalho. Mas, as testemunhas foram firmes em apontar comportamentos
indecorosos por parte dos empresários, inclusive chamando o autor de negão e de
macaco.
O juiz
Jacon fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil, mas o valor foi
reduzido no 2º Grau. Os desembargadores da 3ª Câmara do TRT-SC destacaram que a
quantificação da indenização por dano moral deve atender às necessidades do
ofendido e aos recursos do ofensor, de modo que não seja tão alto que acarrete
o enriquecimento sem causa daquele que recebe, nem tão insignificante que seja
inexpressivo para quem paga.
Os
magistrados consideraram o fato de a empresa ser de pequeno porte e
administrada pela própria família e reduziram a indenização para R$ 15 mil,
valor que consideraram suficiente para cumprir suas funções compensatória e
pedagógica.
Não cabe
mais recurso da decisão.
FONTE:
TRT12
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário