segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
TST – Vendedor comprova controle de jornada por uso de palm top em visitas a clientes
TST – Vendedor
comprova controle de jornada por uso de palm top em visitas a clientes
O controle indireto da jornada de
trabalho realizado com uso de palm top (computador de mão) garantiu o
deferimento de horas extras a um
vendedor da Refrescos Guararapes Ltda. A empresa não convenceu a Primeira Turma
do Tribunal Superior do Trabalho a modificar essa decisão ao alegar que a
atividade, por ser externa, inviabilizava o controle da jornada. Na sessão
desta quarta-feira (4), a Primeira Turma não admitiu o recurso de revista da
empregadora.
Segundo depoimentos de
testemunhas, os vendedores, ao visitarem os clientes, utilizavam o palm
top, por meio do qual era possível acompanhar todo o desenrolar das atividades
externas. Assim, a empregadora tinha controle do tempo de duração
de cada visita e do deslocamento entre um e outro cliente. Além disso, o
trabalho de vendas estava sujeito a roteiro preestabelecido pela empresa, com
metas mensais a serem alcançadas, e o supervisor algumas vezes acompanhava o
vendedor nas visitas.
Ficou comprovado também que o
empregado era obrigado a comparecer à sede da empresa no início e no fim de
cada jornada, que só terminava quando ele descarregava as informações contidas
no palm top, preparava relatórios e despachava com o supervisor. A prova oral confirmou que, de
segunda-feira a sábado, os vendedores tinham que estar na empresa às 7h para a
reunião matinal, e que no fim do expediente, por volta das 19h, ocorria outra
reunião, com duração de uma hora.
Segundo o Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região (PE), ficou evidente que o autor da ação excedia a
jornada máxima estabelecida em lei, e que seu serviço externo era
sistematicamente controlado. O TRT ressaltou que a Justiça do Trabalho
não podia ignorar a atitude da empregadora que, usando como escudo a ausência
de controle de horário, exigia que seu empregado desenvolvesse jornada
alongada.
TST
No recurso ao TST, a Guararapes
insistiu no argumento de que era impossível controlar a jornada do vendedor,
direta ou indiretamente. Ao analisar o caso, o juiz convocado José Maria
Quadros de Alencar, relator, destacou que, conforme registrou o TRT-PE, a
empresa “controlava indiretamente a jornada de trabalho do empregado porque
adotara diversos mecanismos para esse fim”.
Diante desse contexto, o relator
avaliou que, para se chegar a conclusão diversa, seria “inevitável o reexame
dos fatos e das provas, o que não é mais possível fazê-lo nesta instância
extraordinária”. A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo:
RR-95800-13.2006.5.06.0015
FONTE: TST
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